A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é um órgão de natureza consultiva e de assessoramento à Congregação da Faculdade, que se pronuncia sobre as atividades didático-pedagógicas, de pesquisa e de extensão da Unidade.

A composição da CEPE segue o determinado no Artigo 12, Capítulo III, da Deliberação CEETEPS nº 31/2016, que aprovou o Regimento das Faculdades de Tecnologia (Fatec) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps).

Ela é composta por 2 (dois) professores doutores de cada um dos cursos da Fatec Jahu, escolhidos por seus pares na respectiva coordenadoria. Na inexistência de doutores com interesse e disponibilidade em participar da Comissão poderão ser indicados docentes com o título de mestre como membros da CEPE.

A presidência da CEPE deve ser exercida obrigatoriamente por um docente portador do Título de Doutor, indicado pelo Diretor da Fatec e aprovado pela Congregação.

Compete à CEPE:

  • Propor medidas para a melhoria da qualidade do ensino, em consonância com o NDE – Núcleo Docente Estruturante de cada curso da Unidade de Ensino;
  • Incentivar e dinamizar a realização de pesquisas aplicadas, preferencialmente em consonância com a Agência INOVA Paula Souza;
  • Emitir parecer sobre a criação, a modificação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e atividades culturais em geral;
  • Desenvolver estudos, propondo a implantação de projetos e ações que visem o desenvolvimento do corpo docente;
  • Realizar levantamento das necessidades de pesquisa e de projetos para aperfeiçoamento do ensino;
  • Estimular e apoiar os docentes na prospecção de oportunidades de realização de pesquisas aplicadas em prol do desenvolvimento socioeconômico sustentável;
  • Estimular o relacionamento cooperativo com empresas, visando identificar necessidades de qualificação de trabalhadores para os vários setores produtivos em seu entorno socioeconômico, identificando aqueles cursos considerados oportunos para supri-las;
  • Estimular o desenvolvimento de acordos de cooperação, convênios e parcerias com o setor produtivo, com o setor público e com as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, visando o desenvolvimento de pesquisa aplicada;
  • Colaborar na supervisão dos trabalhos de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade, propostos pelo(s) Departamento(s) ou Coordenadoria(s) de Curso(s);
  • Propor procedimentos para a utilização de bibliotecas, laboratórios e oficinas, respeitando a legislação vigente específica;
  • Propor à Congregação o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós–graduação;
  • Pronunciar-se sobre outros assuntos por solicitação da Congregação.

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