Congregação

A Congregação é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps.

Membros da Congregação

Segundo seu regimento, a congregação é formada por:

  1.  Diretor, seu Presidente nato;
  2.  Vice-Diretor, membro nato, quando houver;
  3. Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos;
  4. Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior – Referência III;
  5. Até 3 (três) Professores de Ensino Superior – Referência II;
  6. Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior – Referência I;
  7. Representante(s) do corpo técnico administrativo, até 15% do total dos membros;
  8. Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros;
  9. 1 (um) representante da comunidade externa.

 

Detalhamento da composição:

  1.  Em qualquer hipótese, os docentes ocupam pelo menos 70% dos assentos do colegiado.
  2. A representação de Professores do Ensino Superior e respectivos suplentes é constituída por docentes contratados para o emprego público permanente e são eleitos por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, não podendo ser eleito, na mesma categoria, mais de um representante por Departamento ou por Coordenadoria de Curso, conforme a organização da Unidade de Ensino.
  3. A representação de que trata o inciso VII tem suplente e a eleição é feita por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos.
  4. A representação de que trata o inciso VIII tem suplente e a eleição é feita por seus pares para um mandato de 1 (um) ano.
  5. As representações de que tratam os incisos IV a IX perdem seu mandato se faltarem a duas sessões consecutivas, ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo considerado justo pela Congregação.

 


Funções da Congregação (resumido)

Cabe à Congregação, no âmbito da Unidade de Ensino:

  1. Fazer cumprir as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
  2. Elaborar seu Regimento Interno, em concordância com instruções da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu, respeitada a legislação em vigor;
  3. Organizar Lista Tríplice para a escolha de Diretor e Vice–Diretor de acordo com a legislação vigente;
  4. Aprovar o Plano e o Relatório Anual de Gestão da Faculdade apresentados pelo Diretor, bem como, semestralmente, o Calendário Escolar da Unidade de Ensino, observadas as normas gerais emanadas pela Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu;
  5. Aprovar, quando pertinente, os programas de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade, as indicações de professores para realização de cursos especiais, os cursos de extensão oferecidos pela Unidade de Ensino – após parecer da CEPE, quando houver, considerando em todos os assuntos o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós-graduação;
  6. Avaliar os resultados das atividades da Fatec, incluindo os relatórios da Comissão Própria de Avaliação – CPA, e definir medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento, respeitadas as diretrizes do Ceeteps;
  7. Apreciar as manifestações emanadas da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, onde houver, emitindo os respectivos pareceres;
  8. Apreciar a pertinência dos projetos de Regime de Jornada Integral – RJI (seus relatórios parciais e finais) e apresentar parecer circunstanciado sobre o RJI de acordo com a legislação vigente;
  9. Constituir comissões para estudar assuntos específicos e manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à sua avaliação pelo Diretor da Fatec e/ou pela Superintendência do Ceeteps;
  10. Deliberar sobre assuntos acadêmicos conforme disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, bem como julgar em grau de recurso, nos casos de sua competência;
  11. Dispor sobre procedimentos para utilização de áreas esportivas, espaços físicos, cantinas, áreas de integração, respeitando a legislação vigente específica sobre cada um dos assuntos;
  12. Conferir aos alunos formandos, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
  13. Propor à Superintendência, após aprovação por maioria absoluta de seus membros, por meio, respectivamente, da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu e, quando pertinente, da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa:
    1. Criação, suspensão e modificação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
    2. Alteração do número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação;
    3. Concessão de prêmios, distinções e graus de qualificação profissional;
    4. Contratação de docentes;
    5. Atualização e reestruturação das matrizes curriculares mediante o solicitado pelo(s) Departamento(s) ou Coordenadoria(s) de Curso(s);
    6. Extinção de cursos de graduação observadas a demanda, a evasão e a taxa de concluintes;
    7. Convênios com instituições.

 


Regimento Completo

Confira o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Tecnologia de Jahu Aprovado em 07/03/2018 clicando AQUI

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